As autoridades do governo querem arbitrar sobre o corpo de seus concidadãos.
O Poder resolveu ditar regras sobre a alcoolemia de quem o elege!
Que legitimidade o Poder tem de determinar as condições em que alguém pode beber?
Nenhuma, é óbvio.
A alcoolemia de quem trafega nas estradas e nas ruas está fora do rol das matérias legisláveis.
A Lei deve incidir, apenas, sobre a falta de perícia e zelo da parte do condutor.
É razoável exigir habilidade de quem se propõe a conduzir uma máquina, qualquer que seja, através das vias públicas. Afinal, toda e qualquer máquina exige um certo grau de competência de quem se habilite a operá-la.
Por isso, é contra os inaptos ao volante que as autoridades constituídas devem dirigir os rigores da fiscalização e da pena.
Portanto, é descabido o teste de alcoolemia, inclusive, pelo uso do famigerado bafômetro.
Numa situação de flagrante de trânsito apenas um tipo de teste é cabível: o de aptidão. Por exemplo, pode se empregar um jogo de lasers (barato e fácil de comprar e manter), ou ainda, pode se requerer que o cidadão escreva um parágrafo de próprio punho (como um trecho da lei 11705, p.ex.). Aí sim, é possível colher uma prova da parte do motorista: o importante é que seja uma prova de aptidão.
Link para texto da Lei 11705: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11705.htm
Link para entrevista com uma médica: http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL611505-5598,00.html
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